- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/09/2015, p. 23/09/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PRETERIÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No presente caso, tem-se que a promoção dos oficiais por antiguidade deve observar, além da antiguidade propriamente dita, outros requisitos (art. 56, §3º, da LC/MT n. 53/90), como o previsto no art. 41, I, do Decreto Estadual n. 10.768/2002. 2. Não há falar em direito líquido e certo a ser tutelado pela presente via mandamental, uma vez que não constatada de plano mácula no processo de promoção emanado pela autoridade coatora, o que afasta a alegada preterição do recorrente na ordem de classificação. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, na via mandamental, cabe ao impetrante apresentar junto com a petição inicial as provas da certeza e liquidez do direito invocado, não havendo falar em direito líquido e certo a ser tutelado na espécie, porquanto não constatada de plano mácula no ato apontado coator. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 22.666/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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