JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
23/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/09/2015, p. 23/09/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PRETERIÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. No presente caso, tem-se que a promoção dos oficiais por antiguidade deve observar, além da antiguidade propriamente dita, outros requisitos (art. 56, §3º, da LC/MT n. 53/90), como o previsto no art. 41, I, do Decreto Estadual n. 10.768/2002. 2. Não há falar em direito líquido e certo a ser tutelado pela presente via mandamental, uma vez que não constatada de plano mácula no processo de promoção emanado pela autoridade coatora, o que afasta a alegada preterição do recorrente na ordem de classificação. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, na via mandamental, cabe ao impetrante apresentar junto com a petição inicial as provas da certeza e liquidez do direito invocado, não havendo falar em direito líquido e certo a ser tutelado na espécie, porquanto não constatada de plano mácula no ato apontado coator. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 22.666/MS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 08/09/2015

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS (ART. 14, III, DECRETO N. 7.778/2000). ALEGADA PRETERIÇÃO EM RELAÇÃO A SERVIDOR PARADIGMA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A teor do art. 14, III, do Decreto n° 7.778/2000 (Regulamento Geral de Promoções dos Servidores Integrantes do Sistema Policial Civil de Carreira Profissional), o policial não faz jus à promoção …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 03/03/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. REQUISITOS PARA PROMOÇÃO. DISPENSA POR LEI ESTADUAL. NÃO CUMPRIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. EM CONFORMIDADE COM O PARECER MINISTERIAL. 1. Os recorrentes, policiais militares, objetivam a promoção ao Quadro de Oficiais Administrativos mesmo que não cumpram os demais requisitos para integrar o quadro de promoção previstos no art. 30, parágrafo único, incisos I ao III, da Le…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 28/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MILITAR. PROMOÇÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrente contra ato do Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, consubstanciado na sua preterição na promoção por merecimento ao posto de Tenente-Coronel da Polícia Militar, realizada em 11.4.2011, em virtude, supostamente, de sucessivos erro…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 10/12/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO NA ORDEM CLASSIFICATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXIGÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA NA AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO EXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, direito líquido e certo, para fins de mandado de segurança, é aquele comprovável de plano, através de provas pré-constituídas apresen…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/03/2020

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. INDEFERIMENTO DA PROMOÇÃO POR RESSARCIMENTO EM PRETERIÇÃO. REQUISITOS. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VERIFICADO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Caso em que o impetrante se insurge contra ato do Comandante da Polícia Militar do Estado do Ceará e Comissão de Promoções da Polícia Militar que indeferiu o pedido de promoção para 1º Tenente e Capitão da PMCE, porquant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.