JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2018
Data de publicação
28/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 23/10/2018, p. 28/11/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO DE CÔNJUGE. INVESTIDURA ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consoante o entendimento do STJ, a investidura originária não se enquadra no conceito de deslocamento para fins de concessão da licença para acompanhamento de cônjuge, com exercício provisório, de que trata o art. 84, § 2º, da Lei n. 8.112/1990. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.592.624/CE, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 23/10/2018, DJe de 28/11/2018.)
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