Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 08/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE, COM EXERCÍCIO PROVISÓRIO. INVESTIDURA ORIGINÁRIA DO CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. 1. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a hodierna e predominante jurisprudência deste Superior Tribunal, segundo o qual a investidura originária não se enquadra no conceito de deslocamento para fins da concessão da licença para acompanhar cônjuge, com exercício p…