JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DAS ALÍQUOTAS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO CIEX 02/79. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. NECESSIDADE DA LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS PARA A APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. AGRAVOS REGIMENTAIS A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção do STJ entendeu que aplica-se a alíquota prevista na Resolução do Ciex 02/1979 para fins de cálculo de benefício intitulado crédito-prêmio de IPI (EREsp 800.578/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 25.3.2011). 2. Esta Corte afirmou ser necessária a liquidação por artigos para a apuração do quantum debeatur nos casos de ressarcimento do crédito-prêmio de IPI, especialmente quando são juntados documentos novos, que não foram objeto de debate no processo de conhecimento (REsp 959.338/SP, de minha relatoria, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 8.3.2012 - julgado sob o rito do art. 543-C do CPC). 3. Agravos Regimentais da FAZENDA NACIONAL e da DECCAN COMERCIAL LTDA a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.155.727/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
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