JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
04/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. REGIME DE CONTRATAÇÃO. DIFERENCIAÇÃO ENTRE PEX E PCT. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O PEDIDO DA AGRAVANTE. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO PROVIMENTO. 1. Não há interesse da parte em recorrer (art. 330, III, Código de Processo Civil/2015), tendo em vista a conclusão da Corte de origem em consonância com o objetivo da parte ora agravante. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.749.931/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 4/6/2021.)
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