- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 14/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/08/2017, p. 14/08/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. UTILIZAÇÃO DO BALANCETE MENSAL. INTERESSE RECURSAL. CARÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O interesse em recorrer consubstancia-se no trinômio adequação-necessidade-utilidade, ou seja, adequação da via processual escolhida quanto à tutela jurisdicional que se pretende, a necessidade do bem da vida buscado e a utilidade da providência judicial pleiteada. 2. Falta à agravante interesse recursal, na medida em que o pleito da agravante quanto à utilização dos balancetes mensais para apuração do valor patrimonial da ação, em contrato de participação financeira, foi concedido pela decisão recorrida. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 1.550.602/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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