- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2015
- Data de publicação
- 29/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 08/09/2015, p. 29/09/2015
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS (CAPITÃO). CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. EXIGÊNCIA INFRALEGAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DO ACESSO À EDUCAÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Já integrando o recorrente a carreira de policial militar, descabe ao regulamento interno criar restrições à ampliação de conhecimentos técnico-profissionais dos Capitães da Polícia Militar estadual, sob pena de ofender os princípios da legalidade e razoabilidade. 2. O impedimento de acesso a curso de extensão ou aperfeiçoamento profissional em área do conhecimento não exclusiva à carreira policial, sem expressa disposição normativa (Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado do Mato Grosso), viola o princípio do acesso à educação, contido no art. 3º, inc. II, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no RMS n. 30.102/MT, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 29/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.