- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2021
- Data de publicação
- 04/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 31/05/2021, p. 04/06/2021
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AÇÃO DECLARATÓRIA PROPOSTA POR SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO LASTREADO EM FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal a quo decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais (legitimidade ativa do sindicato conferida pelo art. 8º, II, da CF/88), matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. 2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, esbarrando, assim, na Súmula 283/STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.888.481/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 4/6/2021.)
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