- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/09/2015
- Data de publicação
- 16/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 09/09/2015, p. 16/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. 1. É inepta, por ausência de fundamento jurídico, a petição inicial de ação rescisória que a despeito de elencar diversos dispositivos legais, não aponta nenhuma violação à lei federal. 2. Esta Corte não detém competência para a apreciação de ação rescisória quando não proferiu nenhum pronunciamento a respeito do mérito da demanda rescindenda. Hipótese em que se negou provimento a agravo em recurso especial com fundamento no óbice da Súmula nº 83 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR n. 5.604/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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