- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 14/10/2015
- Data de publicação
- 22/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 14/10/2015, p. 22/10/2015
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISO V, DO CPC. ACÓRDÃO DO STJ QUE NÃO APRECIA MÉRITO DA DEMANDA, APENAS A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. São de competência do Superior Tribunal de Justiça apenas os julgamentos das ações rescisórias que objetivam a rescisão de julgados definitivos realizados por esta Corte cujo mérito da demanda tenha sido apreciado, sendo vedada a apreciação de pedido de rescisão de aresto de mérito proveniente de outro Tribunal. Inteligência dos arts. 105, I, "e", da CRFB e 485 do CPC. 2. In casu, a decisão que se pretende rescindir não examinou o mérito da controvérsia, limitando-se a negar seguimento ao recurso especial. Se houve ou não equívoco no julgamento, é certo que a presente rescisória não se revela a via adequada a combater a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR n. 5.633/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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