JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/10/2015
Data de publicação
22/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 14/10/2015, p. 22/10/2015

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, INCISO V, DO CPC. ACÓRDÃO DO STJ QUE NÃO APRECIA MÉRITO DA DEMANDA, APENAS A ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. São de competência do Superior Tribunal de Justiça apenas os julgamentos das ações rescisórias que objetivam a rescisão de julgados definitivos realizados por esta Corte cujo mérito da demanda tenha sido apreciado, sendo vedada a apreciação de pedido de rescisão de aresto de mérito proveniente de outro Tribunal. Inteligência dos arts. 105, I, "e", da CRFB e 485 do CPC. 2. In casu, a decisão que se pretende rescindir não examinou o mérito da controvérsia, limitando-se a negar seguimento ao recurso especial. Se houve ou não equívoco no julgamento, é certo que a presente rescisória não se revela a via adequada a combater a decisão impugnada. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg na AR n. 5.633/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 11/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO DO RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA DECISÃO RESCINDENDA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para julgar ação rescisória de matéria não apreciada nesta instância especial. A teor do art. 485, caput, do Código de Processo Civil, a apreciação do mérito é pressuposto para o ajuizamento da ação rescisória, o que não se configura quando a decisão rescindenda deixa de conhecer da matéria por a…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 23/09/2015

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. É inviável o processamento de ação rescisória que tenha por finalidade desconstituir acórdão do STJ que inadmitiu recurso especial com base em critério de admissibilidade, ou seja, em que não se examinou o mérito da controvérsia. 2. O equívoco na indicação do acórdão rescindendo invia…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 09/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. ART. 105, I, e, CF. RESCISÃO DE SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. JULGADO DE JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as ações rescisórias de seus próprios julgados. 2. Na espécie, imperioso o reconhecimento da incompetência desta Corte Superior, na m…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/09/2021

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RESCISÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. REMESSA AO TRIBUNAL COMPETENTE. 1. A parte autora visa rescindir acórdão do Tribunal de Justiça do Amapá por violação do art. 485, V, do CPC/1973. 2. A competência do STJ, em matéria de Ação Rescisória, restringe-se ao exame de seus julgados, em que o mérito da demanda foi efetivamente analisado, nos termos do disposto no art. 105,…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL JULGADO SEM QUE TENHA HAVIDO EXAME DO MÉRITO DAS QUESTÕES SUSCITADAS NA INICIAL DA RESCISÓRIA. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA O SEU PROCESSAMENTO E JULGAMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. CASO CONCRETO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Hipótese em que o Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o recurso especial interposto no processo originário, não enfrentou o mérito das questões …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.