Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. PROCESSO EXTINTO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. DECISÃO MANTIDA. 1. É inepta, por ausência de fundamento jurídico, a petição inicial de ação rescisória que a despeito de elencar diversos dispositivos legais, não aponta nenhuma violação à lei federal. 2. Esta Corte não detém competência para a apreciação de ação rescisória quando não proferiu nenhum pronunciamento a respei…