JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
05/02/2014
Data de publicação
05/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 05/02/2014, p. 05/03/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. MANIFESTA INÉPCIA DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A TEOR DO ART. 267, INCISO IV, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na esteira da jurisprudência pacífica das Cortes Superiores, é incabível ação rescisória contra julgado que não decide o mérito da ação. 2. Também não cabe ao Superior Tribunal de Justiça realizar juízo rescisório de decisão de outro Tribunal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg na AR n. 5.300/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 5/2/2014, DJe de 5/3/2014.)
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