- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 09/09/2015
- Data de publicação
- 16/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Seção, j. 09/09/2015, p. 16/09/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INCABÍVEL. RECLAMAÇÃO DISCIPLINADA PELA RES/STJ 12/2009. MATÉRIA PROCESSUAL. INADMISSIBILIDADE. 1. É irrecorrível a decisão proferida pelo relator na reclamação de que trata a Resolução STJ 12/2009 (art. 6º). 2. A matéria veiculada na reclamação diz respeito à necessidade de prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, matéria de índole processual, excluída do âmbito da reclamação disciplinada pela Resolução STJ 12/2009. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 23.273/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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