JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
13/04/2016
Data de publicação
15/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 13/04/2016, p. 15/04/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL. IRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES DO RELATOR. ART. 6º DA RESOLUÇÃO STJ Nº 12/2009. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, de plano, nega seguimento à reclamação destinada a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Art. 6º da Resolução STJ nº 12/2009. 2. Ademais, não há como dar seguimento à reclamação ajuizada com base na referida resolução, quando a matéria nela suscitada - intimação do devedor para o cumprimento de obrigação que não a recebeu formalmente - não possui natureza tipicamente material e a parte não realizou o confronto analítico das situações divergentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 30.096/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 13/4/2016, DJe de 15/4/2016.)
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