Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 14/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RES/STJ 12/2009. AGRAVO REGIMENTAL INCABÍVEL. 1. Hipótese em que a empresa reclamante (telefonia) alega ser tempestiva reclamação proposta em 9 de setembro de 2015, considerando que o acórdão dos embargos de declaração em recurso extraordinário fora publicado em 24 de agosto de 2015. As cópias desse acórdão e da respectiva certidão de publicação não constam dos autos. Independentemente…