JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/09/2015
Data de publicação
16/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Seção, j. 09/09/2015, p. 16/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INCABÍVEL. RECLAMAÇÃO. RES/STJ 12/2009. AGRAVO TELEFONIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É irrecorrível a decisão proferida pelo relator na reclamação de que trata a Resolução STJ 12/2009 (art. 6º). 2. O prazo para ajuizamento da reclamação inicia-se com a publicação do acórdão que julga o mérito da questão, não do julgado proferido nos embargos de declaração opostos contra a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 26.113/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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