JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Olindo Menezes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
14/10/2015
Data de publicação
22/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Seção, j. 14/10/2015, p. 22/10/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO IRRECORRÍVEL. RES/STJ 12/2009. AGRAVO REGIMENTAL INCABÍVEL. 1. Hipótese em que a empresa reclamante (telefonia) alega ser tempestiva reclamação proposta em 9 de setembro de 2015, considerando que o acórdão dos embargos de declaração em recurso extraordinário fora publicado em 24 de agosto de 2015. As cópias desse acórdão e da respectiva certidão de publicação não constam dos autos. Independentemente disso, a reclamação é intempestiva. O prazo para ajuizamento de reclamação inicia-se com a publicação do acórdão que julga o mérito da questão (no caso, 10 de julho de 2009). 2. É irrecorrível a decisão proferida pelo relator na reclamação de que trata a Resolução STJ 12/2009 (art. 6º). 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg na Rcl n. 27.036/MS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Seção, julgado em 14/10/2015, DJe de 22/10/2015.)
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