JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/09/2015
Data de publicação
05/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 23/09/2015, p. 05/10/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. REGRAS TÉCNICAS DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece dos embargos de divergência interpostos contra acórdão que, no âmbito do agravo previsto no art. 544 do CPC, manteve a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Aplicação da Súmula 315/STJ. 2. No caso, o acórdão impugnado não emitiu juízo de mérito sobre a matéria contida no apelo especial, pois sequer conheceu do agravo regimental interposto contra a decisão que havia negado provimento ao agravo disciplinado no art. 544 do CPC, haja vista o óbice da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 687.666/SC, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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