- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/09/2015
- Data de publicação
- 05/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, j. 23/09/2015, p. 05/10/2015
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315/STJ. REGRAS TÉCNICAS DE CONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece dos embargos de divergência interpostos contra acórdão que, no âmbito do agravo previsto no art. 544 do CPC, manteve a decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Aplicação da Súmula 315/STJ. 2. No caso, o acórdão impugnado não emitiu juízo de mérito sobre a matéria contida no apelo especial, pois sequer conheceu do agravo regimental interposto contra a decisão que havia negado provimento ao agravo disciplinado no art. 544 do CPC, haja vista o óbice da Súmula 182/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 687.666/SC, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 23/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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