JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/09/2015
Data de publicação
16/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 09/09/2015, p. 16/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. 1. "Os embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça constituem a última etapa da uniformização jurisprudencial, e pressupõem casos idênticos ou assemelhados tais como dimensionados no acórdão embargado e no acórdão indicado como paradigma" (EREsp 1.177.349/ES, Corte Especial, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 29.5.2013). Na hipótese, o acórdão embargado, entre outros fundamentos, entendeu descabida a multa aplicada pelo Tribunal de origem, levando em consideração a especial eficácia vinculativa do acórdão proferido no REsp 1.198.108/RJ (Corte Especial, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 21.11.2012  recurso submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC). Contudo, essa peculiaridade não foi enfrentada no aresto paradigma. Assim, revela-se manifesta a inviabilidade dos presentes embargos de divergência. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 662.271/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 16/9/2015.)
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