- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 16/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 16/10/2015
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. DISSÍDIO PRETORIANO NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE O ACÓRDÃO EMBARGADO E O ARESTO PARADIGMA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência só são cabíveis quando configurado dissídio pretoriano decorrente da aplicação dissonante, em situações fáticas similares, da norma jurídica de regência. 2. Os "acórdãos confrontados devem apresentar similitude de base fática, discutindo determinada questão sobre o mesmo enfoque legal, alcançando resultados discrepantes; tudo isso evidenciado mediante o indispensável cotejo analítico" (AgRg nos EREsp 1.298.088/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 28/8/2012) 3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.264.112/PR, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 16/10/2015.)
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