- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 09/09/2015
- Data de publicação
- 15/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 09/09/2015, p. 15/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. ART. 105, I, e, CF. RESCISÃO DE SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. JULGADO DE JUIZADOS ESPECIAIS. INCOMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, I, e, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, as ações rescisórias de seus próprios julgados. 2. Na espécie, imperioso o reconhecimento da incompetência desta Corte Superior, na medida em que se pretende a rescisão de julgado oriundo de Turma Recursal de Juizado Especial, razão pela qual se confirma a extinção do processo, sem resolução de mérito, consoante o disposto no art. 267, IV, do CPC. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg na AR n. 5.619/PI, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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