JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/09/2015
Data de publicação
15/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 09/09/2015, p. 15/09/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. DIVERGÊNCIA APONTADA NO ÂMBITO DE AGRAVO QUE NÃO ADMITE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A reiteração das razões do recurso especial não enseja conhecimento dos embargos de divergência, diante do não preenchimento dos requisitos do art. 266, § 1º, do RISTJ. II - "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial" (Súmula 315/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 623.317/PR, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 9/9/2015, DJe de 15/9/2015.)
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