JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/12/2015
Data de publicação
01/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 09/12/2015, p. 01/02/2016

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. EXAMES TÉCNICOS DE ADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. PARADIGMAS PROFERIDOS PELA MESMA TURMA JULGADORA OU EM SEDE DE HABEAS CORPUS. 1. A Corte Especial deste Tribunal pacificou o entendimento de que somente são cabíveis embargos de divergência em sede de agravo em recurso especial quando o agravo é conhecido e julgado o recurso especial. 2. Não admitido o especial na origem e desprovidos o agravo e o respectivo regimental nesta Corte, ainda que adotada fundamentação que passe pelo exame do mérito do especial, não cabe a interposição de embargos de divergência, incidindo o disposto na Súmula 315 desta Corte. Precedente. 3 O Superior Tribunal de Justiça rechaça o conhecimento de embargos de divergência quando não atendido o comando ditado no art. 266 do RISTJ, especialmente quando a controvérsia cinge-se aos exames técnicos de admissibilidade do recurso especial. 4. Ante a falta de amparo legal, não é possível o exame de embargos de divergência fundados em acórdãos proferidos por uma mesma Turma, mesmo que a sua composição tenha sido alterada substancialmente. Precedente da Corte Especial. 5. Sendo a finalidade dos embargos de divergência a uniformização da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao direito federal, somente se admitem como paradigmas acórdãos proferidos em sede de recurso especial e de agravo em recurso especial que examinem o mérito da questão, não sendo aptos a tal finalidade os acórdãos proferidos em recurso ordinário em mandado de segurança, ação rescisória, habeas corpus e conflito de competência. 6. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 376.403/PI, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 9/12/2015, DJe de 1/2/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo · j. 09/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE SEQUER CONHECEU A INSURGÊNCIA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO MÉRITO DO APELO NOBRE. ENUNCIADO N.º 315 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O objetivo dos embargos de divergência é uniformizar a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, elidindo possíveis discrepâncias entre o aresto embargado e aqueles apontados como paradigma. 2. Assi…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 28/10/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA REJEITADOS LIMINARMENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - São incabíveis embargos de divergência opostos em face de acórdão no qual não foi apreciado o mérito do recurso especial, por falta de pressuposto de admissibilidade, porquanto, na linha de precedentes, os embargos de divergência possuem finalidade de uniformização da jurisprudência do Superior Tribun…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 09/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO CONHECE DO RECURSO. PARADIGMA QUE ADENTRA O MÉRITO. INVIÁVEL O DISSENSO INTERPRETATIVO. SÚMULA N. 315/STJ. I - Revela-se inviável o dissenso interpretativo quando o acórdão impugnado não ultrapassa o juízo de admissibilidade e o paradigma conhece do recurso e analisa o mérito. II - Nos termos da Súmula 315/STJ, não cabem emb…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 11/11/2015

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO DEBATEU O MÉRITO DA INSURGÊNCIA INAUGURAL: SÚMULA 315/STJ. DISSENSO ENTRE ACÓRDÃOS PROFERIDOS PELA MESMA TURMA E ACÓRDÃOS PROFERIDOS EM HABEAS CORPUS: DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. 1. Na hipótese em exame, a Sexta Turma negou provimento a agravo regimental em agravo em recurso especial, com amparo na Súmula 182 desta Corte, tendo em conta que, n…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 13/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTRA NO MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 315/STJ. DISCUSSÃO ACERCA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. VIA INADEQUADA. JULGADO PARADIGMA PROFERIDO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Corte Especial deste Tribunal pacificou o entendimento de que somente são cabíveis embargos de divergência em sede de agravo em recurso espec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.