- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 24/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 24/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE ORIGEM. OMISSÃO. AUSÊNCIA. PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. NOVA CITAÇÃO. DESNECESSIDADE. 1. O Tribunal de origem decidiu fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame, não havendo que se confundir entre julgado contrário aos interesses da parte e inexistência de prestação jurisdicional. 2. Ademais, o magistrado não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas em juízo, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de ser desnecessária nova citação da Fazenda Pública por ocasião da expedição de precatório complementar. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.241.415/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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