JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2018
Data de publicação
13/11/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 20/03/2018, p. 13/11/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RETORNO DOS AUTOS PARA RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. RECURSO EXTRAORDINÁRIO 605.481/SP. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA PARA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR. 1. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos do RE 605.481/SP, consolidou o entendimento no sentido de que é necessária a citação da Fazenda Pública para expedição de precatório complementar. 2. Assim, consoante o art. 1.040, II, do CPC/2015, de rigor a reforma do acórdão recorrido para realinhá-lo ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é imprescindível citar a Fazenda Pública para que seja expedido precatório complementar. 3. Agravo Regimental provido. (AgRg no AREsp n. 418.301/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 20/3/2018, DJe de 13/11/2018.)
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