- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/09/2015, p. 23/09/2015
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 283/STF. PAGAMENTO AUTORIZADO POR SENTENÇA POSTERIORMENTE REFORMADA. DEVOLUÇÃO. DESCABIMENTO. 1. A Corte de origem concluiu pela ilegalidade dos descontos remuneratórios do servidor público, dentre outros fundamentos, pela ausência de prévio procedimento administrativo. Esse ponto, contudo, não foi impugnado no recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 283/STF. 2. Tratando-se de pagamento autorizado por sentença judicial, a jurisprudência do STJ tem reconhecido a impossibilidade de devolução das verbas recebidas de boa-fé pelo servidor público. A propósito: EREsp 1.086.154/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 19/3/2014. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.512.456/CE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 23/9/2015.)
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