JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
15/09/2015
Data de publicação
21/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 15/09/2015, p. 21/09/2015

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. SEGUNDOS ACLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OPOSIÇÃO VIA FAX. PRAZO CONTÍNUO DE CINCO DIAS PARA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. NÃO OBSERVÂNCIA 2. ACLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. 1. Para interposição de recurso via fax, deve ser observado o prazo legal de 5 (cinco) dias para apresentação do original da petição recursal, conforme disciplina o art. 2º da Lei n. 9.800/1999. Referido prazo é contínuo e se inicia no dia seguinte ao término do prazo recursal, ainda que não haja expediente forense, pois não se suspende aos sábados, domingos e feriados. 2. Aclaratórios não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 384.922/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/9/2015, DJe de 21/9/2015.)
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