JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
01/07/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 01/07/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO DE PARCELA REMUNERATÓRIA. HORAS EXTRAS INCORPORADAS. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. OCORRÊNCIA. SÚMULA 284/STF. APLICAÇÃO. OFENSA AO ART. 1022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 505, I, DO CPC/2015. ANALISE PREJUDICADA. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do Agravo para conhecer parcialmente do Recurso Especial considerando a ausência de ofensa ao art. 1022 do CPC; a incidência da Súmula 284/STF; e a prejudicialidade da análise da violação do art. 471, I, do CPC/73 (art. 505, I, do CPC/2015). 2. Na hipótese dos autos, a parte insurgente busca a reforma da decisão impugnada, sob o argumento de que o Tribunal local não se pronunciou sobre o tema ventilado no recurso de Embargos de Declaração. Todavia, constou da decisão presidencial que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição, citando os trechos do acórdão que infirmam a tese da parte. 3. Quanto à incidência da Súmula 284/STJ é cediço que "a admissibilidade do Recurso Especial exige a clara indicação dos dispositivos supostamente violados, bem como em que medida teria o acórdão recorrido afrontado cada um dos artigos atacados ou a eles dado interpretação divergente da adotada por outro Tribunal" (REsp 1.114.407/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 18.12.2009). 4. Ainda em relação à ilegitimidade passiva, litisconsórcio necessário, prescrição do fundo de direito e aplicação do art. 54 da lei 9.784/99, o acórdão se pronunciou no sentido da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Deveria a parte agravante demonstrar, no caso concreto, que a decisão recorrida mereceria resultado diverso, por existir Acórdão de órgão fracionário do STJ com similitude fática e jurídica, cujo teor decisório se realizou de forma divergente daquela solução apresentada para o Recurso Especial, realizando o cotejo analítico dos Acórdãos e exigindo a reapreciação da matéria pelo órgão colegiado. 5. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do STJ, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." 6. A prejudicialidade da análise do art. 505, I, do CPC/2015, considerado prequestionado pela parte, não foi devidamente combatida, pois "sua análise dependeria do acolhimento da tese que lhe é anterior, relativa à ausência de decadência do direito de a administração pública rever seus próprios ato, que deixou de ser conhecida em razão da aplicação do óbice da Súmula 284/STF". 7. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.774.214/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 1/7/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/05/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO ADMINISTRATIVA. SUPRESSÃO DE PARCELA REMUNERATÓRIA. HORAS EXTRAS INCORPORADAS. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI 9.784/1999. OCORRÊNCIA. DECISÃO PROFERIDA NA ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/03/2021

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. SERVIDOR. HORAS EXTRAS INCORPORADAS. DECADÊNCIA. 1. No tocante à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015, a irresignação não prospera, porque o acórdão recorrido julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não há vícios de obscuridade, contradição e omissão, mas mero inconformismo com o resultado desfavorável do julgado. 2. Os at…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 29/03/2021

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. HORAS EXTRAS INCORPORADAS. REVISÃO. DECADÊNCIA. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Os atos administrativos praticados antes do advento da Lei Federal 9.784, de 1º.2.1999, estão sujeitos ao prazo decadencial quinquenal, contado da sua entrada em vigor. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 17/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. REVISÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF. INCIDÊNCIA DO ART. 54 DA LEI 9.784/1999. 1. A ausência de indicação dos dispositivos legais tidos por malferidos, no que toca à alegação de inexistência de ofensa à coisa julgada e ausência de direito adquirido a regime jurídico, demonstra vício na fundamentação do recurso, sendo aplicá…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 23/02/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC E AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. AP…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.