- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 05/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 05/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PORTARIA. LISTA DE FAUNA EM EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DE MINISTÉRIOS. GRAVE LESÃO À ORDEM PÚBLICA NÃO DEMONSTRADA. QUESTÃO INTRINSECAMENTE RELACIONADA COM O MÉRITO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. AGRAVO QUE NÃO INFIRMA A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO ATACADA. NEGADO PROVIMENTO. I - A decisão agravada entendeu não estar configurada lesão a nenhum dos bens tutelados pela legislação de regência, considerando, ainda, que a alegação da requerente, relacionada à competência concorrente dos Ministérios para a edição do ato normativo em questão, estaria intrinsecamente ligada ao próprio mérito da ação originária. II - A agravante não consegue infirmar a fundamentação da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 2.038/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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