- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 05/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 05/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DE LIMINAR. PARALISAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS. ATERRO DE BONGABA. INTERESSE PÚBLICO. NÃO OBSERVÂNCIA. GRAVE LESÃO À SAÚDE PÚBLICA. I - A execução de medida liminar deferida em desfavor do Poder Público pode ser suspensa pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, quando a ordem tiver o potencial de causar grave lesão aos bens tutelados pelo art. 4º da Lei n.º 8.437, de 1992, a saber, à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Cabimento, em princípio, alheio ao mérito da causa, voltando-se à preservação do interesse público. II - Espécie em que a decisão sub judice (paralisação das atividades de coleta de resíduos sólidos domiciliares e de limpeza e manutenção dos logradouros) atenta contra o interesse público, com potencialidade lesiva à saúde pública. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 2.043/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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