- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2015
- Data de publicação
- 05/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 05/10/2015
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. DECISÃO QUE DETERMINA QUE O MUNICÍPIO RESTAURE IMEDIATAMENTE BEM PARTICULAR DE RECONHECIDO VALOR HISTÓRICO E ARQUITETÔNICO. DECISÃO DE NATUREZA SATISFATIVA. LESÃO À ECONOMIA PÚBLICA CARACTERIZADA. I - Causa grave lesão à economia pública o cumprimento da medida liminar, de natureza eminentemente satisfativa e deferida sem a oitiva do Município, que obriga o requerente a destinar vultosos recursos, da ordem de 5% da integralidade do seu orçamento, para a reforma de bem privado que, embora de reconhecido valor histórico e arquitetônico, já se encontra em avançado estado de deterioração. II - Ofensa às finanças do Município reforçada pela quase inexistente possibilidade de que o ente público possa reaver dos proprietários os valores investidos na reconstrução do imóvel em exame e que poderá, ainda, comprometer a regular prestação de serviços essenciais aos munícipes. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 2.033/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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