- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/12/2015
- Data de publicação
- 26/02/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, j. 16/12/2015, p. 26/02/2016
AGRAVO REGIMENTAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE LIMINAR. ATUALIZAÇÃO DO REPASSE. CONVÊNIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. LESÃO À ECONOMIA E À ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA. I - A teor da legislação de regência (Lei n.º 8.437/1992), a suspensão da execução de decisum proferido contra o Poder Público visa à preservação do interesse público e supõe a existência de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas, sendo, a princípio, seu respectivo cabimento alheio ao mérito da causa. II - Lesão à ordem econômica. Alegação de que a decisão que determinou o imediato repasse mensal, decorrente do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do convênio celebrado para a prestação de serviços pela rede do Sistema Único de Saúde, poderia prejudicar a economia municipal. Ausente a comprovação de que a execução da medida liminar tem o potencial efeito de obstaculizar a atividade pública. III - Lesão à ordem pública. À mingua da dilação probatória nos autos principais, o interesse público primário parece estar mais bem protegido pela decisão que determinou a atualização do repasse para a prestação da saúde pública, tendo-se em conta a circunstância assentada pelo Tribunal a quo de que a Santa Casa é o único hospital situado no Município, o qual não pode fornecer os serviços públicos de saúde a contento sem a atualização do repasse das verbas. Agravo regimental desprovido. (AgRg na SLS n. 2.061/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Corte Especial, julgado em 16/12/2015, DJe de 26/2/2016.)
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