JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/09/2015
Data de publicação
05/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 16/09/2015, p. 05/10/2015

Ementa

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. APELAÇÃO TEMPESTIVA. 1. Os embargos de declaração interrompem o prazo de interposição de qualquer outro recurso cabível, salvo em situações peculiares como a de intempestividade ou não cabimento do recurso integrativo. 2. Embargos de divergência acolhidos. (EREsp n. 1.352.199/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 16/9/2015, DJe de 5/10/2015.)
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