JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO). ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA ARBITRADA EM R$ 1.350.000,00 (UM MILHÃO E TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS). VALOR INCOMPATÍVEL COM A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA ENCARCERADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. A fixação da fiança, como contracautela à prisão provisória, não detém o objetivo de atribuir punição ao agente que, em tese, praticou uma conduta típica, uma vez que a segregação preventiva não se confunde com a prisão-pena (carcer ad poenam). 3. Ademais, a fiança não há de ter o condão de garantir a futura reparação civil decorrente de uma condenação criminal. Para a garantia de uma futura reparação civil, decorrente de uma eventual condenação penal, há uma série de outros institutos, tal qual o sequestro de bens móveis e a hipoteca de bens imóveis (art. 130 e segs. do Código de Processo Penal). 4. Preceitua o Código de Processo Penal que o valor da fiança, fixado entre 10 e 200 salários mínimos, somente poderá ser aumentado em até mil vezes, "se assim recomendar a situação econômica do preso" (art. 325, § 1º, III), circunstância que não se coaduna com o caso presente. 5. Ressalte-se que os valores a serem pagos a título de reparação pelos danos sofridos pelas vítimas dependem de pedido expresso, sendo vedada a fixação de ofício de indenização correspondente. Se é assim, mais ainda evidente se constata o constrangimento ilegal, quando não há nem mesmo sentença prolatada, e o valor do suposto dano afligido pelas vítimas foi, em verdade, utilizado como justificador para a mantença da prisão cautelar. 6. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício, a fim de reduzir o valor da fiança para o máximo previsto no art. 325, inciso II, do Código de Processo Penal, desde que a paciente se comprometa ao comparecimento a todos os atos do processo para os quais seja intimada, bem como não se ausente da comarca por mais de 30 dias. (HC n. 276.103/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 21/11/2017

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. FRAUDE A PROCESSOS LICITATÓRIOS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA DE 350 MIL REAIS. VALOR DESARRAZOADO. FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA COMPROBATÓRIA DE PRÁTICA ILÍCITA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO APENAS EM RAZÃO DO NÃO PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Est…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 01/03/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CRIMES DE ESTELIONATO. PECULATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA COM MEDIDAS CAUTELARES. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. APLICAÇÃO DO ART. 350 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DIMINUIÇÃO DO VALOR DA FIANÇA. FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pac…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 14/09/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. FURTO QUALIFICADO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONDICIONADO AO PAGAMENTO DE FIANÇA. QUANTUM FIXADO EM R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS). VALOR QUE NÃO SE MOSTRA DESPROPORCIONAL DIANTE DO PREJUÍZO MILIONÁRIO CAUSADO AO BANCO DE BRASÍLIA. INCAPACIDADE ECONÔMICA DO RÉU NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo en…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 28/11/2017

HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO E OUTROS CRIMES. PRISÃO PREVENTIVA. INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 312 DO CPP. FIANÇA. VALOR. CRITÉRIO LEGAL. CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA DO BENEFICIADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA. TREZENTOS MIL REAIS. QUANTUM EXACERBADO. CORRÉ. ESPOSA DO PACIENTE. FIXAÇÃO EM CINQUENTA MIL REAIS. SITUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL EQUIVALENTE. JUÍZO DE COERÊNCIA E IGUALDADE. 1. A fixação do valor da fiança deve reverência aos ditames do art. 325 do C…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 17/09/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO. PRISÃO EM FLAGRANTE. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. RÉU JURIDICAMENTE POBRE. CONDICIONAMENTO DA LIBERDADE AO PAGAMENTO DA FIANÇA ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. ART. 350 DO CPP. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. I - "A imposição da fiança, dissociada de qualquer dos pressupostos legais para a manutenção da custódia cautelar, não tem o condão, por si só, de justificar a prisão cautelar do réu, a teo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.