JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO PRÓPRIO (NÃO CONHECIMENTO). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES; INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FUNCIONÁRIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES PARA VIABILIZAR O CRIME DE ROUBO, NA MODALIDADE DE "SAIDINHA DE BANCO". PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECRETO FUNDAMENTADO. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS; PERICULOSIDADE DO ACUSADO; GRANDE PERIGO À SOCIEDADE E À ORDEM PÚBLICA; PROBABILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício (Precedentes). 2. A questão relativa ao excesso de prazo na formação da culpa não foi enfrentada pela Corte de origem, razão pela qual fica impedida de ser analisada por este Tribunal Superior, sob pena de indevida supressão de instância (Precedentes). 3. Caso em que o paciente se encontra submetido à notória facção do crime organizado denominada PCC - Primeiro Comando da Capital, que estaria atuando em estabelecimentos penais e no meio externo de Roraima, para a execução de crimes de tráfico de drogas, comércio de armas de fogo, homicídios, além de ataques a agentes de segurança pública. 4. O paciente, como funcionário da Caixa Econômica Federal, auxiliava outros integrantes do grupo organizado, que se encontravam na parte externa da agência bancária, informando as características de clientes que realizavam saques de valor considerável, para que pudessem ser abordados e serem vítimas de roubo, na modalidade "saidinha de banco", tendo plena ciência de sua colaboração, com a perpetração de crimes na cidade de Boa Vista/RR, e obtendo vantagem com a prática de tal conduta. 5. O decreto constritivo encontra-se fundamentado na garantia da ordem pública, na periculosidade do acusado, manifestada por sua participação em estruturada facção criminosa, bem como na probabilidade concreta de continuidade no cometimento de delitos. 6. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 318.282/RR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 15/10/2015

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO. FRAUDE NA ENTREGA DE COISA. LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. PRESENÇA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa g…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 25/08/2015

PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. TENTATIVA DE LATROCÍNIO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E USO DE ARMA DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. MODUS OPERANDI. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. DEMORA JUSTIFICADA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentid…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 28/11/2017

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO MAJORADO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. SEGREGAÇÃO CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 03/03/2016

HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA, DEDICADA A TRÁFICO DE DROGAS, FURTOS DE CAIXAS ELETRÔNICOS COM USO DE EXPLOSIVOS, ROUBOS A VEÍCULOS, INCLUSIVE ÔNIBUS DE PASSAGEIROS, ROUBOS DE CARGAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA EXTREMA. NECESSIDADE DE INTERRUPÇÃO DA ATUAÇÃO DO CRIME ORGANIZADO. PROTEÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE CONCRETA DE REITERAÇÃO DELITIVA. CONDENAÇÕES PRETÉRITAS. AÇÃO PENAL EM CURSO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGU…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 13/10/2015

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE MEMBRO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.