- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 09/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 09/10/2015
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. Tem-se por inexistente o recurso assinado por advogado sem procuração nem substabelecimento nos autos (Súmula 115/STJ). 2. A prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência. 3. No caso, as circunstâncias em que se deu a prisão em flagrante, aliadas à apreensão de 97,3 kg de maconha, são elementos que autorizam a manutenção da prisão preventiva, porquanto revelam a periculosidade in concreto da ação e do agente. 4. Recurso em habeas corpus não conhecido. (RHC n. 62.221/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 9/10/2015.)
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