- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 08/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 08/10/2015
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REFERÊNCIA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO APELO CRIMINAL. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. A sentença condenatória manteve a prisão cautelar consignando que permaneciam inalterados os fundamentos que autorizaram a decretação da preventiva do acusado. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada nas circunstâncias do crime praticado em concurso com menores, a revelar a gravidade acentuada do delito, não há que se falar em ilegalidade a justificar o provimento do recurso. 3. A aferição da razoabilidade da duração do processo não se efetiva de forma meramente aritmética. Na hipótese, tendo sido distribuída a apelação criminal ao Relator em 10/4/2015 e já incluído o feito em mesa para julgamento, não se verifica mora estatal no processamento do apelo defensivo. 4. Recurso ordinário em habeas corpus improvido. (RHC n. 61.825/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 8/10/2015.)
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