JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
08/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 08/10/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Estando o paciente preso há mais de 3 anos e 5 meses, sem prolação da pronúncia, e com distanciamento de 2 anos e 7 meses entre audiências de instrução, mesmo ante o gravoso crime imputado, tem-se por configurada desarrazoada mora estatal na persecução criminal. 3. Habeas corpus concedido para reconhecer o excesso de prazo e cassar a prisão preventiva do paciente, sem prejuízo da aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão. (HC n. 331.319/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 8/10/2015.)
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