- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 28/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2015, p. 28/09/2015
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTAMINAÇÃO PELO VÍRUS DA HEPATITE C. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA UNIÃO. PRECEDENTES DO STJ. 1. Esta Corte Superior firmou orientação no sentido de que a União Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação indenizatória na qual a causa de pedir seja referente à contaminação pelo vírus HCV (hepatite C), durante tratamento de hemoterapia em estabelecimento hospitalar estadual, na época em que vigente a Lei n. 4.701/1965. Nesse sentido: REsp 1299900/RJ, 2ª Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 13/03/2015; REsp 1479358/PE, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, DJe de 13.10.2014; REsp 768.574/RJ, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, DJe 29.3.2007; REsp 670.914/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, DJe 19.12.2005. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.521.100/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 28/9/2015.)
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