- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2017
- Data de publicação
- 27/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 27/11/2017
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. EXCLUSÃO DO PÓLO PASSIVO. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Esta Corte Superior firmou orientação no sentido de que a União Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação indenizatória na qual a causa de pedir seja referente à contaminação pelo vírus HCV (hepatite C), durante tratamento de hemoterapia em estabelecimento hospitalar estadual, na época em que vigente a Lei n. 4.701/1965. Nesse sentido: REsp 1299900/RJ, 2ª Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 13/03/2015; REsp 1479358/PE, Rel. Min. Og Fernandes, 2ª Turma, DJe de 13.10.2014; REsp 768.574/RJ, Rel. Min. Castro Meira, 2ª Turma, DJe 29.3.2007; REsp 670.914/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, 1ª Turma, DJe 19.12.2005; AgRg no REsp 1521100/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 28/09/2015. II - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.616.103/PE, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/11/2017, DJe de 27/11/2017.)
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