JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 47, 94%. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001. INAPLICABILIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA UNIÃO REJEITADOS. 1. A teor do disposto no art. 535, incisos I e II do CPC, os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica na hipótese. 2. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do Pretório Excelso, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade e a eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos presentes autos. 3. Os Embargos de Declaração não se prestam à finalidade de sustentar eventual incorreção do decisum hostilizado ou propiciar novo exame da própria questão de direito material, de modo a viabilizar, em sede processual inadequada, a desconstituição de ato judicial regularmente proferido. 4. Ademais, é vedado a este Tribunal Superior apreciar violação de dispositivos e princípios constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, uma vez que o julgamento de matéria de índole constitucional é reservado ao Supremo Tribunal Federal. 5. A Primeira Turma desta Corte Superior, ao apreciar o Recurso Especial 1.189.619/PE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, sob a sistemática do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento de que a nova redação do art. 741, caput do CPC, não tem o condão de atingir as situações jurídicas consolidadas anteriormente à sua entrada em vigor. 6. Outra não é a orientação consolidada na Súmula 487/STJ, segundo a qual é impossível se decretar a inexigibilidade do título executivo concessivo do reajuste de 47,94% aos servidores públicos federais, nas hipóteses em que a sentença transitou em julgado antes do advento da Medida Provisória 2.180/2001, que acrescentou o parágrafo único ao art. 741 do CPC. 7. Na hipótese dos autos, o trânsito em julgado do título se deu em 4.2.2000, portanto, antes da edição da Medida Provisória 2.180/35, de 24 de agosto de 2001, sendo inaplicável ao caso o parágrafo único do art. 741 do CPC. 8. Embargos de Declaração da UNIÃO rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.225.006/AL, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 25/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/09/2015

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 47,97%. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA 487/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na forma da jurisprudência do STJ, o parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua v…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/02/2018

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 47,94%. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INAPLICABILIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/1973, ACRESCENTADO PELA MP 2.180-35/2001. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA (1999). AGRAVO INTERNO DA FUNASA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao apreciar o Recurso Especial 1.189.619/PE, Rel. Ministro…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 22/10/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 47,97%. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SÚMULA 487/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Na forma da jurisprudência do STJ, "o parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 27/09/2011

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 47,94%. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INAPLICABILIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC, ACRESCENTADO PELA MP 2.180-35/2001. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DA VIGÊNCIA DA REFERIDA MEDIDA PROVISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, apesar de o referido art. 741, parágrafo único do CPC possuir incidência …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 02/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. DISCUSSÃO ACERCA DOS ÍNDICES UTILIZADOS PARA CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADA ANTES DA EDIÇÃO DA MP 2.180/01. SÚMULA 487/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento sumulado nesta Corte, o parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.