- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 14/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 01/06/2021, p. 14/06/2021
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. PLANTA DE VALORES. ARTS. 97 E 104 CTN. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. Interposto agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182 desta Corte. 2. Inexiste contrariedade ao art. 489 do CPC de 2015 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 3. Quanto à apontada violação dos arts. 97 e 104 do CTN, não merece conhecimento o recurso especial, porquanto o acórdão recorrido decidiu a questão com base em fundamentação eminentemente constitucional. 4. A alteração do acórdão combatido demanda reexame dos elementos fático-probatórios dos autos e análise de lei local (arts. 19 do Decreto-Lei n. 82/1966; 3º da Lei Distrital n. 4.721/2011; 2º da Lei Distrital n. 4.985/2012; 61, § 3º, da Lei Distrital n. 5.164/2013; 61, § 3º, da Lei Distrital n. 5.389/2014; e 69, § 3º, da Lei Distrital n. 5.514/2015). Incidência das Súmulas 7/STJ e 280/STF. 5. "Se o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade, não é necessário sobrestar o processo. Isso porque o tema de mérito, independentemente da repercussão geral ou de sua afetação como representativo da controvérsia, não será enfrentado" (AgInt no AREsp 1.746.550/PE, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/4/2021, DJe 23/4/2021) 6. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido. (AgInt no AREsp n. 1.216.847/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 14/6/2021.)
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