- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 24/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 17/09/2015, p. 24/09/2015
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENDÊNCIA DE RECURSO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E MULTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O aresto de origem concluiu ser a execução provisória, pois ainda há recurso a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça. Não tendo havido impugnação a esse fundamento, incide, por analogia, a Súmula nº 283/STF. 2. A jurisprudência do STJ está sedimentada no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em favor do exequente e a incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 709.773/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 24/9/2015.)
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