- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 22/09/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 17/09/2015, p. 22/09/2015
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA ADVOGADA SUBSCRITORA. SÚMULA 115/STJ. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula 115/STJ). 2. A aferição da regularidade na representação processual ocorre no momento da interposição do recurso especial, não se aplicando o disposto nos arts. 13 e 37 do CPC nas instâncias superiores, razão pela qual não é possível a posterior regularização. Precedentes. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.215.711/RJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
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