JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
13/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/09/2015, p. 13/10/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. SOLDO DE ALMIRANTE-DE-ESQUADRA. EQUIPARAÇÃO A MINISTROS DO STM. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. 1. Esta Corte Superior consolidou que, conforme orientação do Supremo Tribunal, não ofende o direito adquirido e a irredutibilidade de vencimentos o dispositivo da Lei n. 8.162/91 que fixou o soldo de Almirante-de-Esquadra em quantia certa e aboliu a referência ao "soldo ajustado". 2. É possível a aplicação da súmula 83 do STJ aos recursos especiais interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional, de acordo com a jurisprudência pacífica do STJ. Precedentes (AgRg no AREsp 409.206/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 31/03/2014). 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.181.189/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 13/10/2015.)
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