- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2016
- Data de publicação
- 26/09/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 15/09/2016, p. 26/09/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. SOLDO DE ALMIRANTE-DE-ESQUADRA. EQUIPARAÇÃO AO SUBSÍDIO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, apesar de afirmar a consumação do prazo prescricional, se manifestou sobre o mérito da controvérsia, adotando posicionamento que encontra amparo na jurisprudência do STJ de que não há falar em direito líquido e certo à equiparação do valor do soldo de Almirante-de-Esquadra aos subsídios dos Ministros do Superior Tribunal Militar, na medida em que a CF/88 vedou a possibilidade de equiparação entre soldos e subsídios, tendo sido revogada a vinculação prevista no Decreto-Lei 2.380/87. Precedente: AgRg no AREsp. 309.724/RJ, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, DJe 7.6.2013. 2. Agravo Regimental dos Militares desprovido. (AgRg no AREsp n. 106.183/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe de 26/9/2016.)
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