- Relator(a)
- Ministro Cesar Asfor Rocha
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2011
- Data de publicação
- 05/09/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 16/08/2011, p. 05/09/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. PROVENTOS. EQUIPARAÇÃO DO SOLDO DE ALMIRANTE-DE-ESQUADRA AOS SUBSÍDIOS DOS MINISTROS DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. - Seguindo a orientação do STF, tornou-se pacífico nesta Corte o entendimento de que a Constituição Federal de 1988 vedou a possibilidade de equiparação entre soldos e subsídios, tendo sido revogada a vinculação prevista no Decreto-Lei n. 2.380/87, razão pela qual não há falar em direito líquido e certo à equiparação do valor do soldo de Almirante-de-Esquadra aos subsídios dos Ministros do Superior Tribunal Militar. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.407.014/RN, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe de 5/9/2011.)
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