- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 15/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 15/08/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. SOLDO DE ALMIRANTE-DE-ESQUADRA. EQUIPARAÇÃO AO SUBSÍDIO DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. LEI N.º 8.162/1991. APLICAÇÃO. 1. Seguindo a orientação do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a Constituição Federal de 1988 vedou a possibilidade de equiparação entre soldos e subsídios, razão pela qual não há falar em vinculação do soldo de Almirante-de-Esquadra ao subsídio de Ministro do Superior Tribunal Militar. 2. Ao aplicar a Lei n.º 8.162/1991, que expressamente fixou o soldo de Almirante-de-Esquadra em quantia certa e aboliu a referência ao "soldo ajustado", a Administração não ofendeu as garantias do direito adquirido e da irredutibilidade vencimental. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.126.263/RS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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