- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/06/2021
- Data de publicação
- 11/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 01/06/2021, p. 11/06/2021
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO PROMOVIDA POR SANTO ANTONIO ENERGIA S/A. IMPLANTAÇÃO DE RESERVATÓRIO DE USINA HIDRELÉTRICA. JUSTA INDENIZAÇÃO. VALOR APURADO EM PERÍCIA JUDICIAL. VIOLAÇÃO ART. 1.022, I E II, DO CPC NÃO CARACTERIZADA. FORMAÇÃO DO PERITO; ENGENHEIRO AGRÔNOMO. DESNECESSIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DEBATE SOBRE OS ARTS. 130 E 131, DO CPC/1973. SÚMULA 7/ST I - Trata-se na origem de ação de desapropriação promovida pela Concessionária Santo Antonio Energia S/A para formação e implantação de usina hidrelétrica. II - Ação julgada procedente. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deu parcial provimento ao recurso de apelação da concessionária expropriante relativamente a adequações quanto aos juros compensatórios, a incidência da correção monetária, redução de verba honorária, exclusão da cobertura florística da propriedade. III - Violação do art. 1.022, I e II, do CPC/2015 não verificada, uma vez que houve o devido enfrentamento pela instância a quo de todas as questões relevantes à solução da lide. IV - A irresignação relativa à necessidade de que o laudo de avaliação deve ser subscrito por engenheiro agrônomo com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, não merece amparo, porquanto é entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte de que tal exigência é dirigida à própria Administração, e não em relação ao auxiliar do Juiz, que deve ser de sua confiança. Precedentes: (AgInt no REsp n. 1.412.979/AL, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda turma, DJe 26/03/2019, REsp n. 1.732.757/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/11/2018. V - Eventual debate sobre violação dos arts. 130 e 131, do CPC/1973 demandaria incursão na seara fático-probatória dos autos, obstada pela Súmula n. 7/STJ. VI - Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido. (REsp n. 1.703.901/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 1/6/2021, DJe de 11/6/2021.)
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