JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
21/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 06/10/2015, p. 21/10/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Considerada a data em que ocorreu a prática delituosa (03/10/2004), portanto anterior à entrada em vigor da Lei n. 12.234/2010, verifica-se que a prescrição punitiva, no caso em apreço, regula-se pela pena aplicada, conforme dispõe o art. 110, § 1º, do Código Penal, levando em conta o lapso temporal de 2 anos, definido pela dicção anterior do art. 109, VI, do CP. 2. Conforme consta dos autos, a inicial acusatória foi recebida em 31 de maio de 2005 e a sentença condenatória foi publicada no dia 30 de outubro de 2013. No entanto, em 16/12/2005, em face de apontada revelia do réu, o juízo singular determinou a suspensão do processo. 3. Não há que se falar na prescrição da pretensão punitiva, porquanto não decorrido prazo superior a 2 anos (redação do art. 109, IV, do CP anterior à entrada em vigor da Lei n. 12.234/2010) entre os marcos interruptivos necessários à sua configuração, tendo em vista a decretação da revelia do réu, ensejando a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 655.179/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 6/10/2015, DJe de 21/10/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 17/09/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A sentença condenatória foi publicada em 5/4/2011, de modo que, tendo se passado mais de 4 anos entre a publicação da sentença condenatória e o presente momento, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal é medida que se impõe. 2. O acórdão que apenas confirma a sentença condenatória não tem o condão de inte…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2015

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 544, § 4º, I, DO CPC. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 182 DO STJ. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte de Justiça, o agravante deve infirmar, nas razões do regimental, todos os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso, circunstância que atrai a incidência da Súmula 182 do STJ. 2. Segundo a orientaç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 10/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU CONDENADO A 10 MESES DE RECLUSÃO, PELA PRÁTICA DO DELITO DE FURTO PRIVILEGIADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. TRANSCURSO DE MAIS DE DOIS ANOS DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO. ART. 109, INCISO VI, DO CÓDIGO PENAL, NA REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.234/2010. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. I. Transitada em julgado a sentença condenatória para a acusação, a prescrição da pretensão p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 02/06/2016

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. ART. 110, § 1º, C/C O ART. 109, VI, DO CP. ART. 61 DO CPP. ÚLTIMO MARCO INTERRUPTIVO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 117, IV, DO CP. NÃO INTERRUPÇÃO POR ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional, no caso dos autos, é regulado pelo inciso VI do art. 109 do Código Penal, sendo, portanto, de 3 (três) anos. Considerando que o últ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 110, § 1º, do Código Penal disciplina que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação (como in casu), regula-se pela pena aplicada. 2. Imposta a pena, desconsiderado o aumento pela continuidade delitiva, a teor da Súmula n. 497 do STF, em 1 ano e 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.