- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2015
- Data de publicação
- 06/10/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 17/09/2015, p. 06/10/2015
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. PLEITO DE ANÁLISE DE MÉRITO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade, os embargos de declaração opostos pela defesa devem ser recebidos como agravo regimental, em face do nítido intuito infringencial. 2. Pretensão recursal que se limita a impugnar decisão monocrática já recorrida e mantida em acórdão de agravo regimental, confirmando a irregularidade na interposição do recurso mediante fac-símile. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (EDcl no IUJur no AREsp n. 253.446/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 6/10/2015.)
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