Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEÇA ENVIADA POR E-MAIL. ORIGINAIS. PROTOCOLO. INTEMPESTIVIDADE. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para fins de aplicação do art. 1º da Lei n. 9.800/1999, o e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fac-símile. Assim, intempestivo o agravo em recurso especial recebido, no protocolo do Tribunal de origem, após o prazo legal de 20 (vinte) dias. 2. Hipótese em que a parte ora agravante trans…