JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
06/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 17/09/2015, p. 06/10/2015

Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PEÇA ENVIADA POR E-MAIL. ORIGINAIS. PROTOCOLO. INTEMPESTIVIDADE. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, para fins de aplicação do art. 1º da Lei n. 9.800/1999, o e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fac-símile. Assim, intempestivo o recurso especial recebido, no protocolo do Tribunal de origem, após o prazo legal de 15 dias. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 705.380/ES, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 6/10/2015.)
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