JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/09/2011
Data de publicação
19/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/09/2011, p. 19/09/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE INTERESSADA, SEM A ANÁLISE DA QUESTÃO FEDERAL SUSCITADA. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 535, INC. II, DO CPC CARACTERIZADA. NULIDADE DO ARESTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM, PARA QUE ESTA SE PRONUNCIE SOBRE O TEMA LEVANTADO PELOS ACLARATÓRIOS. 1. Diante da ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre questão federal suscitada em sede de embargos declaratórios, faz-se necessário o retorno dos autos à respectiva Corte para que se pronuncie sobre o tema reputado omisso. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no REsp n. 799.586/DF, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/9/2011, DJe de 19/9/2011.)
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